1.
O que é a câmara municipal?
A câmara municipal
é órgão independente, que faz a função legislativa do município. Seus membros
são eleitos para um mandato de 4 anos, sem nenhuma restrição a eleição. O
número de representantes será de acordo com o número de habitantes do
município, assim, quanto maior o número de habitantes, mais vereadores terá a
cidade.
2. Quais são as suas funções?
A nossa
Constituição Federal determina que a câmara pode criar leis para assuntos de
interesse local.Quando for possível, ela pode suprir as matérias que não estão
nas leis federais e estaduais. Outra função muito importante, é fiscalização do
trabalho do poder executivo e suas contas.
Cuidado! Criar
escolas, postos de saúde, asfalto, ciclovias é de responsabilidade do
executivo. Vereador que promete fazer isso ou coisa parecida está anunciando o
que não pode cumprir.
3. Como é eleito?
É muito importante
dizer que o vereador não é eleito se conseguir mais
votos! Ele será eleito de acordo com os votos que um partido
ou a coligação dele tiver.
Tudo através de um cálculo chamado quociente eleitoral.
4. Como funciona o cociente eleitoral?
O quociente
eleitoral é o numero de votos de um partido ou coligação dividido pelo numero
de cadeiras na câmara. O resultado serão os votos que o partido ou coligação
terá de alcançar para eleger um vereador.
Em Londrina os
partidos estimam essa conta em 14 mil votos. Assim, a coligação ou partido terá
de alcançar o total de 14 mil votos para eleger 1 vereador. É possível
concluir que se um sujeito que tiver 10 000 votos mas seu partido não conseguir
alcançar o cociente, ele não será eleito!
5. E se o partido conseguir os votos necessários?
Ai, sim! Será
eleito o mais votado pelo partido ou coligação. A regra é a cada 14 mil votos
de um partido, significa mais uma cadeira na câmara. Podem ocorrer sobras de
cadeiras, mas elas serão distribuídas entre os partido ou coligações mais
votadas. Assim, se uma coligação tiver 28 mil votos, ela terá direito de
colocar os dois representantes mais votados.
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