terça-feira, 12 de março de 2013

Sem suspensão de diplomas na Câmara.

A câmara de vereadores de Londrina decidiu não cumprir todas as recomendações do Ministério Público, publicadas nos meios de comunicação (Jornal de Londrina).

Em entrevista coletiva, o presidente da casa, Rony Alves disse que não fará porque, embora seja possível, deve ser respeitado o direito do contraditório e da ampla defesa dos servidores, que terão sua remuneração diminuída (CBN Londrina).

Mas não vejo dessa maneira. Para suspensão dos adicionais de salários pagos, devido a “farra dos diplomas”, basta uma medida liminar do presidente da casa.

Lembrando que quando se diz liminar, não se fala em definitivo. Pois que após realizada aquela é possível abrir um procedimento administrativo, que em que terá o contraditório e ampla defesa, para depois disso seja dada uma decisão. E mais! Mesmo esta decisão ainda pode ser revista no judiciário.

Assim o servidor que pode ser prejudicado terá como se defender e saber quais procedimentos estão sendo realizados.

Da mesma maneira, no processo civil, existe a liminar autorizada dentro do processo. Nela se ouve as partes depois da medida, para que se evite a perda do direito. Como agora, se não for suspenso imediatamente o acréscimo, mais dinheiro público será perdido em claro desrespeito a Constituição.

Assim, o MP pode acionar o judiciário e se aceito o pedido, a Câmara perderá mais credibilidade e legitimidade democrática.

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