Em entrevista coletiva, o presidente da casa, Rony Alves
disse que não fará porque, embora seja possível, deve ser respeitado o direito do contraditório e da ampla
defesa dos servidores, que terão sua remuneração diminuída (CBN Londrina).
Mas não vejo dessa maneira. Para suspensão dos adicionais de
salários pagos, devido a “farra dos diplomas”, basta uma medida liminar do
presidente da casa.
Lembrando que quando se diz liminar, não se fala em definitivo. Pois que após realizada aquela é possível abrir um procedimento administrativo, que em que terá o
contraditório e ampla defesa, para depois disso seja dada uma decisão. E mais!
Mesmo esta decisão ainda pode ser revista no judiciário.
Assim o servidor que pode ser prejudicado terá como se
defender e saber quais procedimentos estão sendo realizados.
Da mesma maneira, no processo civil, existe a liminar
autorizada dentro do processo. Nela se ouve as partes depois da medida, para que se evite a perda do direito. Como agora, se não for suspenso imediatamente o acréscimo, mais dinheiro
público será perdido em claro desrespeito a Constituição.
Assim, o MP pode acionar o judiciário e se aceito o pedido,
a Câmara perderá mais credibilidade e legitimidade democrática.
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