Há
certo tempo este blog percebe uma lamentável realidade em alguns concursos pelo
Brasil afora: A falta de bom senso em editais para exigir do candidato alem do
que é necessário para profissão.
Nossa
Constituição Federal determina que as provas de concurso sejam de acordo com o
conjunto de exigências da profissão que o candidato concorre (Artigo 37 incisoII).
Contudo,
no dia a dia se percebe que algumas provas exigem critérios que vão além e desrespeitam
o direito ao trabalho e a própria dignidade humana.
Exemplos
são certos concursos para delegado de polícia que abrem vagas para deficientes
e colocam requisitos de condição física quase impossível de serem atingidos.
Ou
nos exames psicotécnicos e de QI, que são exigidos depois de todas as provas,
sendo que não tem relação alguma com o trabalho.
Chegou-se
no absurdo de um policial de Cianorte aprovado em concurso, ter que assumir o
cargo porque tinha 1 cm a menos do que o edital previa.
Mais
grave é que mais de 10 anos depois essa liminar foi cassada, sendo que era
considerado pela Polícia Militar do Paraná um dos melhores soldados de sua
cidade e estava 6 anos de ter sua aposentadoria (reportagem da Rede Globo).
Por
todos esses exemplos, que se repetem sempre, pedimos aos administradores públicos
o mínimo de bom senso e respeito à constituição, para que evitem essas
privações de direitos totalmente injustas.
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