terça-feira, 3 de setembro de 2013

Ação popular contra o zoneamento do Angeloni.


Finalmente foi tomada alguma medida concreta contra a alteração de zoneamento, no caso Angeloni (para saber mais Aqui). Já virou uma tradição nas Câmaras Municipais a realização de alterações pontuais de zoneamento.
Este costume vai contra uma das bases da democracia  - a separação e a delimitação das tarefas de cada poder, publicada na obra de Montesquieu. A Constituição brasileira consolida a separação de cada poder em seu artigo 2 e divide as atribuições de cada um deles.
Como já disse no blog e vou repetir quantas vezes for necessário:

Política urbana  é atribuição do executivo municipal – O prefeito – e não do legislativo – Vereadores!

Constituição Federal - Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

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