Finalmente
foi tomada alguma medida concreta contra a alteração de zoneamento, no caso Angeloni
(para saber mais Aqui). Já virou uma tradição nas Câmaras Municipais a realização
de alterações pontuais de zoneamento.
Este
costume vai contra uma das bases da democracia
- a separação e a delimitação das tarefas de cada poder, publicada na
obra de Montesquieu. A Constituição brasileira consolida a separação
de cada poder em seu artigo 2 e divide as atribuições de cada um deles.
Como já disse no blog e vou repetir quantas vezes for necessário:
Política urbana é atribuição do executivo municipal – O prefeito – e não do legislativo
– Vereadores!
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