Anunciado
mais um fato negativo contra a Sanepar. Ela fora condenada em ação civil
pública por fazer o que justamente deveria evitar...Não tratar esgoto corretamente.
Já não
bastava realizar o serviço através de inúmeras renovações emergenciais, com base
em acordo de 1973, bem como, só aplicar 20% do arrecadado na cidade com investimentos em saneamento, vem esta confirmação.
Os responsáveis
por esses deveres tem que responder por improbidade administrativa. Pois, não
fizeram nem o básico do que esperavam deles por lei. Ao contrário,
agentes públicos, conscientemente, desrespeitaram seus deveres.
Quanto
ao município, resta evidente que não será uma boa opção manter a companhia no
saneamento. O que se pode esperar de alguém que não cumpre o mínimo de suas
obrigações?
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