terça-feira, 15 de outubro de 2013

O que se pode esperar mais da Sanepar?


Anunciado mais um fato negativo contra a Sanepar. Ela fora condenada em ação civil pública por fazer o que justamente deveria evitar...Não tratar esgoto corretamente.
Já não bastava realizar o serviço através de inúmeras renovações emergenciais, com base em acordo de 1973, bem como, só aplicar 20% do arrecadado na cidade com investimentos em saneamento, vem esta confirmação.
Os responsáveis por esses deveres tem que responder por improbidade administrativa. Pois, não fizeram nem o básico do que esperavam deles por lei. Ao contrário, agentes públicos, conscientemente, desrespeitaram seus deveres.
Quanto ao município, resta evidente que não será uma boa opção manter a companhia no saneamento. O que se pode esperar de alguém que não cumpre o mínimo de suas obrigações?

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