Com a rejeição da Proposta de Emenda a Constituição n 37 pela câmara, republico a minha opinião sobre qual deveria ser o papel dos promotores nas investigações criminais.
Ela não mudou um centímetro. Alias, agora penso que o momento correto para que possa se discutir esse assunto. Mas penso que as vaidades de certos delegados torna essa ideia impensável.
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Este blogueiro adota um posicionamento um pouco diferente sobre o assunto da PEC 37 (Mais informações aqui).
Não que seja contra o Ministério Público investigar. Como registra o professor Elve Cenci, no CBN Londrina,essa PEC é uma reação ao trabalho do Ministério Público de melhorar a política brasileira.
Mas, para este blog o Ministério Público, não deveria investigar e sim dirigir a polícia investigativa. Ou seja, ele deveria estar no comando das ações de investigação dos vários órgãos de investigação.
Ao contrário do que o deputado federal André Vargas (CBN Londrina) disse, nesta semana, não é só a polícia federal e civil que investiga. Mas o COAF, as receitas federal e estaduais, além do Ministério Público investigam hoje.
A maioria deles controlados pelo poder executivo. Sem a independência necessária, para investigar crimes cometidos no estado. Como contra o presidente, o governador.
E mais: se um crime é cometido por um delegado ? Se existir crime organizado dentro da Polícia? Só ai que passaria pelas mão do ministério público?
Alias como ocorre na França, conforme o código de procedimento penal Francês, o Promotor ou Procurador da República é o chefe da polícia judiciária (Artigo 39-1).
Seria melhor do que o sistema de hoje e muito melhor do que essa PEC, que cheira interesses de política pequena, em que atribuição de investigação pode ser meramente, como se fala no interior, boi de piranha.
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