quinta-feira, 27 de junho de 2013

Pelo comando do Ministério Público nas investigações criminais.

Com a rejeição da Proposta de Emenda a Constituição n 37 pela câmara, republico a minha opinião sobre qual deveria ser o papel dos promotores nas investigações criminais.

Ela não mudou um centímetro. Alias, agora penso que o momento correto para que possa se discutir esse assunto. Mas penso que as vaidades de certos delegados torna essa ideia impensável.
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Este blogueiro adota um posicionamento um pouco diferente sobre o assunto da PEC 37 (Mais informações aqui).

Não que seja contra o Ministério Público investigar. Como registra o professor Elve Cenci, no CBN Londrina,essa PEC  é uma reação ao trabalho do Ministério Público de melhorar a política brasileira.

Mas, para este blog  o Ministério Público, não deveria investigar e sim dirigir a polícia investigativa. Ou seja, ele deveria estar no comando das ações de investigação dos vários órgãos de investigação.

Ao contrário do que o deputado federal André Vargas (CBN Londrina) disse, nesta semana, não é só a polícia federal  e civil que investiga. Mas o COAF, as receitas federal e estaduais, além do Ministério Público investigam hoje.

A maioria deles controlados pelo poder executivo.  Sem a independência necessária, para investigar crimes cometidos no estado. Como contra o presidente, o governador. 

E mais: se um crime é cometido por um delegado ? Se existir crime organizado dentro da Polícia? Só ai que passaria pelas mão do ministério público?

Por isso penso que toda esse trabalho seria melhor coordenado pelo Ministério Público. 

Alias como ocorre na França, conforme o código de procedimento penal Francês, o Promotor ou Procurador da República é o chefe da polícia judiciária (Artigo 39-1). 

Seria melhor do que o sistema de hoje e muito melhor do que essa PEC, que cheira interesses de política pequena, em que atribuição de investigação pode ser meramente, como se fala no interior, boi de piranha.

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