quarta-feira, 17 de julho de 2013

Wadjda e o direito universal humano.

Recomendo um excelente filme que está em exibição no cine Comtour:
Wadjda é uma criança que deseja uma das coisas mais simples que podemos pensar no Brasil: Andar de Bicicleta.

Mas ela vive na Arábia Saudita, onde as mulheres são humilhadas pelo extremismo religioso.
Lá, as mulheres não têm direito a sair de casa desacompanhada, não podem ter emprego, não podem dirigir, nem sequer andar de bicicletas.

Enfim, a mulher é tratada como uma subespécie de ser humano, tudo isso garantido pelo estado por meio de sua polícia e judiciário (?).

E ai que entra a história dessa criança e de tantas outras pequenas e grandes mulheres que são ultrajadas por não acesso a um dos direitos mais básicos da humanidade: A liberdade.


...
        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   
Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
Artigo III

        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

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