segunda-feira, 22 de abril de 2013

Publicidade do mandato e da instituição.


O Tribunal de Contas da União quer mais clareza do congresso nacional do que é promoção pessoal e verba de divulgação. Só que essa separação é descabida e mais, desrespeita a Constituição, na opinião do blog.

Pois que nossa Constituição Federal coloca que a publicidade do estado só será para fins educativos, informativos ou de orientação social.

Por exemplo, uma prefeitura, uma assembleia estadual tem o dever de publicar os seus trabalhos para que demonstrem a população o que está sendo feito para contratar mais médicos para atender os postos de saúde.

Mas não pode um médico que trabalha para o estado distribuir cartas dizendo que fez 100 cirurgias, 300 atendimentos e e que pretende dobrar, no ano que vem, para atender você!

Ora! Quem trabalha no estado só pode divulgar serviços do estado e não fazer marketing pessoal, pois ele trabalha para atender uma causa que todos nós temos interesse. E não na vontade do médico em  ficar rico, ter o carro do ano...

Isso deveria ser uma constante em todo o Brasil. Mas é justamente o contrário! Existem verbas destinadas especialmente para os parlamentares fazerem marketing.

Sugiro a cada um dos leitores cobrar dos seus representantes que a publicidade seja só da instituição, em vez de ser do deputado X ou Y, mais quem sabe nas eleições o leitor só votar em quem prometer e cumprir isso? 

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