domingo, 30 de setembro de 2012

Lei aprovada na Câmara é desnecessária.

Nessa semana, a Câmara Municipal de Londrina aprovou um projeto de lei que obriga toda empresa que contratar com o município terá de comprovar que não tem dividas trabalhistas. De início você deve pensar: Boa notícia! A Câmara está preocupada com a qualidade da empresa que a prefeitura contrata os serviços...Parabéns.

Contudo, a lei era desnecessária e, foi aprovada de forma unânime, pelos vereadores.
Explico os motivos:

      1- A Constituição Federal do Brasil prevê que regras gerais de licitação e contratação do poder público, que serão feitas pelo congresso nacional, e não pelo município. Como está no artigo 22:

XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

       2 -   A lei federal 8666/93, conhecida como lei geral de licitações, prevê a exigência de certidão negativa de credito trabalhista, no artigo 29:

V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943.      (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)   (Vigência)

      3 -  Para  evitar qualquer confusão, colocaram essa hipótese quando exite a dispensa de licitação, ou seja, quando a lei da oportunidade ao estado de fazer a contratação direta, com uma pessoa ou empresa, sem concorrência. Apesar de não estar na lei, a obrigação de ter os documentos para realizar o contrato, os tribunais entendem que, fazer uma contratação direta sem exigir os documentos viola a Constituição.

Não bastasse, que o município de Londrina já exige o documento desde 2011. 
Assim tal trabalho realizado pela Câmara não tem motivo jurídico para estar presente.


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