quarta-feira, 25 de julho de 2012

Decisão da justiça nega obrigatoriedade de cobradores



Há algum tempo tem um imbróglio entre a CMTU e os sindicatos de transportes.

Motivo: a extinção dos cobradores nos ônibus.

Em uma decisão na calada da noite, resolveu-se demitir todos os cobradores.

O nem sindicato, nem Ministério Público do Trabalho aceitaram.

Os vereadores fizeram uma lei que obriga manter os cobradores no seu trabalho.

Mas, ontem, o juiz da 5 vara do trabalho decidiu que essa lei não pode ser usada como referência. Pois as únicas leis que podem ser válidas para direito do trabalho são do congresso nacional.

Contudo, em uma situação idêntica (Caso TIL) o juiz da 6 vara do trabalho disse justamente o contrário, que a lei da câmara dos vereadores é válida.
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Comentário do blog: Temos uma questão jurídica polêmica, pois está claro na constituição que é matéria do congresso nacional.

Mas, os trabalhadores claramente foram demitidos de uma hora para outra. Também está na constituição que os trabalhadores devem ser protegidos da automação.

Dessa forma é necessário uma capacitação do trabalhador para que ele possa ter oportunidade no mercado de trabalho. É fundamental a educação nesse sentido.

Além disso, seria importante uma avaliação de trabalho do motorista. Pois pode ter um acúmulo de funções que prejudicará a saúde do condutor e a segurança dos usuários.

Porém, essa é uma das características da gestão Barbosa Neto, não ouve ninguém, faz do seu jeito. Como diz José Pedriali é a Democracia Homeriana.

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