Há algum tempo tem um imbróglio
entre a CMTU e os sindicatos de transportes.
Motivo: a extinção dos
cobradores nos ônibus.
Em uma decisão na
calada da noite, resolveu-se demitir todos os cobradores.
O nem sindicato, nem Ministério
Público do Trabalho aceitaram.
Os vereadores fizeram
uma lei que obriga manter os cobradores no seu trabalho.
Mas, ontem, o juiz da 5
vara do trabalho decidiu que essa lei não pode ser usada como referência. Pois
as únicas leis que podem ser válidas para direito do trabalho são do congresso
nacional.
Contudo, em uma situação
idêntica (Caso TIL) o juiz da 6 vara do trabalho disse justamente o contrário, que
a lei da câmara dos vereadores é válida.
_______________
Comentário
do blog: Temos uma questão jurídica polêmica, pois está
claro na constituição que é matéria do congresso nacional.
Mas, os trabalhadores
claramente foram demitidos de uma hora para outra. Também está na constituição
que os trabalhadores devem ser protegidos da automação.
Dessa forma é
necessário uma capacitação do trabalhador para que ele possa ter oportunidade
no mercado de trabalho. É fundamental a educação nesse sentido.
Além disso, seria
importante uma avaliação de trabalho do motorista. Pois pode ter um acúmulo de
funções que prejudicará a saúde do condutor e a segurança dos usuários.
Porém, essa é uma das características
da gestão Barbosa Neto, não ouve ninguém, faz do seu jeito. Como diz José Pedriali
é a Democracia Homeriana.
Nenhum comentário:
Postar um comentário