terça-feira, 24 de julho de 2012

O Pavio foi aceso: O Relatório da CP.


Enfim, o relatório final da Comissão processante e o julgamento do prefeito.

A comissão processante do caso Centrônic entregou o relatório sobre seus trabalhos, hoje à tarde. E foi conclusivo pela responsabilidade do prefeito Homero Barbosa Neto por ter desrespeitado a lei orgânica do município.

O relatório é dividido em 3 partes:

I Os trabalhos da CP.

Depois de vários sorteios e desistências de vereadores foram escolhidos como presidente da comissão,Roberto Kanashiro (PSDB), Sandra Graça (PP) como relatora e o Antenor Ribeiro (PSC) como membro no dia 4 de maio.

Eles deram inícios aos trabalhos com intimação do prefeito para se defender no prazo de 10 dias. Mas demorou a encontrar advogados e só se defendeu no dia 25 de maio.

Na defesa pediu o pronunciamento da CP sobre questões de ordem pública como: a limitação de sua defesa na época da CEI e na votação de abertura da CP (admissibilidade da denúncia), que os membros que votaram a Centrônic foram imparcial vista que tinham inimigos declarados seus na votação e a suspensão de Roberto Kanashiro, pois também ele presidiu os trabalhos na CEI da centrônic.

Todos os pedidos foram rejeitados, primeiro que a CEI não era obrigada a ouvir o prefeito, fez por conveniência, ao contrário da comissão atual que ouviu de forma regular.

E quanto a suspensão dos membros não caberia aplicar as normas do proceso judicial como quis o prefeito, e sim as normas internas da casa – que não prevê tal possibilidade - assim já decidiu o STF.

Depois disso,  a comissão decidiu selecionar documentos a serem analisados e juntados e as testemunhas para serem realizadas seu depoimento.

Por detalhe, Ana Laura Lino (esposa do prefeito) recusou expressamente a convocação da CP e Antônio Carlos Soares de Alencar não compareceu, mas pediu para manter seu depoimento dado ao Minsitério Público.

A comissão também tentou obter alguns documentos sigilosos da CAIXA, Receita Federal, a empresa Centrônic, outros documentos da prefeitura e do ministério do trabalho.

Dos dois primeiros não conseguiu obter pois que não tinha tempo suficiente para conseguir a ordem judicial dentro do prazo de trabalho.  Bem como não houve resposta por parte da Centrônic. Mas nos dois últimos obtiveram sucesso.

Depois disso, foi ouvido o prefeito para prestar seu depoimento pessoal. Antes do prefeito apresentar suas razões finais, foram anexados outros documentos, para depois serem concluídos os trabalhos.

II Fundamentos.

a Contrato Centrônic com a prefeitura.

Foi analisado o contrato em que a Centrônic foi contratada em 2006 e até hoje continuam ativos. Apesar do contrato de ser de vigilância em postos, não se conseguiu provar a jornada dos empregados.

Tal previsão era obrigatória no contrato e fundamental para ver se a Centrônic prestou o serviço previsto.

Nesse contexto, é necessário diferenciar vigia de vigilante. O primeiro é encarregado de vistorias sem exigência de qualificação. Já o segundo é necessário qualificação e aprimoramento do profissional, pois trabalha em situações de risco e se preparar para enfrentamentos.

Esta distinção cabe, pois que apenas 2 vigias foram contratados pelo município e não prestaram os serviços para a cidade. Todos os outros contratados eram vigilantes.

 A falta de fiscalização foi latente no caso. Esta omissão já uma marca presente não só nesse relatório, mas também foi constatada por todas as CEI da época da gestão do atual prefeito. Mesmo ele ciente destas carências, nada fez.

Alias, os documentos juntados pela prefeitura dos serviços foram apenas notas fiscais e certidão de quitação de FGTS e do INSS.

Ora, isso comprova os pagamentos, mas não os serviços prestados. Em caminho oposto, as testemunhas afirmaram que a Centrônic trabalhava número abaixo da previsão em contrato e os vigilantes faziam o trabalho de forma improvisada.

b Serviços na Rádio Brasil Sul.


Em nota a Rádio Brasil Sul afirmou que os serviços prestados por vigilantes da Centrônic não foram da prefeitura, mas sim de um contrato que a empresa de comunicação tinha em particular.

Tal contrato com a Centrônic era de 1 ano (2009 -2010), no valor de 45600 reais. Como forma de pagamento, a rádio faria anúncios da empresa de segurança privada.

Porém, o registro de caixa da rádio contou outra história. Apenas dois anúncios e uma tabelinha da copa do mundo que somam ao total de 1800 reais em publicidade. Ou seja: 4% do valor total.

Além disso não foi comprovado escrituração de livros contábeis da rádio Brasil Sul durante o período contratual. Erro grave da rádio pois, é uma das obrigações mais básicas do empresário formal ter um livro contábil atualizado anualmente.

III Conclusões:



De acordo com as provas conseguidas pela CP evidenciou-se:

a Os dois vigias – Antônio Carlos Soares Alencar e Reinaldo Aparecido Pereira – conforme seus horelites, eram pagos em crédito em conta corrente.

b Esses empregados prestaram serviços prestados exclusivamente na rádio Brasil Sul e suas remunerações e rescisões de contrato de trabalho pagos pelo município de Londrina.

Assim, é procedente a denúncia de infração do prefeito Homero Barbosa Neto na lei orgânica do município, por ter se omitido em fiscalizar os contratos de vigilância e deles ter conseguido benefícios, pois que, apropriou-se de vigias contratados do município para usar em sua empresa.

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