Enfim, o relatório final da
Comissão processante e o julgamento do prefeito.
A comissão processante do caso
Centrônic entregou o relatório sobre seus trabalhos, hoje à tarde. E foi
conclusivo pela responsabilidade do prefeito Homero Barbosa Neto por ter desrespeitado
a lei orgânica do município.
O relatório é dividido em 3 partes:
I Os
trabalhos da CP.
Depois de vários sorteios e desistências
de vereadores foram escolhidos como presidente da comissão,Roberto Kanashiro
(PSDB), Sandra Graça (PP) como relatora e o Antenor Ribeiro (PSC) como membro
no dia 4 de maio.
Eles deram inícios aos
trabalhos com intimação do prefeito para se defender no prazo de 10 dias. Mas demorou
a encontrar advogados e só se defendeu no dia 25 de maio.
Na defesa pediu o pronunciamento
da CP sobre questões de ordem pública como: a limitação de sua defesa na época
da CEI e na votação de abertura da CP (admissibilidade da denúncia), que os
membros que votaram a Centrônic foram imparcial vista que tinham inimigos
declarados seus na votação e a suspensão de Roberto Kanashiro, pois também ele presidiu
os trabalhos na CEI da centrônic.
Todos os pedidos foram
rejeitados, primeiro que a CEI não era obrigada a ouvir o prefeito, fez por
conveniência, ao contrário da comissão atual que ouviu de forma regular.
E quanto a suspensão dos
membros não caberia aplicar as normas do proceso judicial como quis o prefeito,
e sim as normas internas da casa – que não prevê tal possibilidade - assim já
decidiu o STF.
Depois disso, a comissão decidiu selecionar documentos a
serem analisados e juntados e as testemunhas para serem realizadas seu
depoimento.
Por detalhe, Ana Laura Lino
(esposa do prefeito) recusou expressamente a convocação da CP e Antônio Carlos
Soares de Alencar não compareceu, mas pediu para manter seu depoimento dado ao
Minsitério Público.
A comissão também tentou obter
alguns documentos sigilosos da CAIXA, Receita Federal, a empresa Centrônic, outros
documentos da prefeitura e do ministério do trabalho.
Dos dois primeiros não conseguiu
obter pois que não tinha tempo suficiente para conseguir a ordem judicial
dentro do prazo de trabalho. Bem como não
houve resposta por parte da Centrônic. Mas nos dois últimos obtiveram sucesso.
Depois disso, foi ouvido o
prefeito para prestar seu depoimento pessoal. Antes do prefeito apresentar suas
razões finais, foram anexados outros documentos, para depois serem concluídos os
trabalhos.
II
Fundamentos.
a
Contrato Centrônic com a prefeitura.
Foi analisado o contrato em que
a Centrônic foi contratada em 2006 e até hoje continuam ativos. Apesar do
contrato de ser de vigilância em postos, não se conseguiu provar a jornada dos
empregados.
Tal previsão era obrigatória no
contrato e fundamental para ver se a Centrônic prestou o serviço previsto.
Nesse contexto, é necessário
diferenciar vigia de vigilante. O primeiro é encarregado de vistorias sem
exigência de qualificação. Já o segundo é necessário qualificação e
aprimoramento do profissional, pois trabalha em situações de risco e se
preparar para enfrentamentos.
Esta distinção cabe, pois que
apenas 2 vigias foram contratados pelo município e não prestaram os serviços
para a cidade. Todos os outros contratados eram vigilantes.
A falta de fiscalização foi latente no caso.
Esta omissão já uma marca presente não só nesse relatório, mas também foi constatada
por todas as CEI da época da gestão do atual prefeito. Mesmo ele ciente destas
carências, nada fez.
Alias, os documentos juntados pela
prefeitura dos serviços foram apenas notas fiscais e certidão de quitação de
FGTS e do INSS.
Ora, isso comprova os pagamentos,
mas não os serviços prestados. Em caminho oposto, as testemunhas afirmaram que
a Centrônic trabalhava número abaixo da previsão em contrato e os vigilantes
faziam o trabalho de forma improvisada.
b
Serviços na Rádio Brasil Sul.
Em nota a Rádio Brasil Sul
afirmou que os serviços prestados por vigilantes da Centrônic não foram da
prefeitura, mas sim de um contrato que a empresa de comunicação tinha em
particular.
Tal contrato com a Centrônic
era de 1 ano (2009 -2010), no valor de 45600 reais. Como forma de
pagamento, a rádio faria anúncios da empresa de segurança privada.
Porém, o registro de caixa da
rádio contou outra história. Apenas dois anúncios e uma tabelinha da copa do mundo
que somam ao total de 1800 reais em publicidade. Ou seja: 4% do valor
total.
Além disso não foi comprovado
escrituração de livros contábeis da rádio Brasil Sul durante o período
contratual. Erro grave da rádio pois, é uma das obrigações mais básicas do
empresário formal ter um livro contábil atualizado anualmente.
III Conclusões:
De acordo com as provas
conseguidas pela CP evidenciou-se:
a Os dois vigias – Antônio Carlos
Soares Alencar e Reinaldo Aparecido Pereira – conforme seus horelites, eram
pagos em crédito em conta corrente.
b Esses empregados prestaram
serviços prestados exclusivamente na rádio Brasil Sul e suas remunerações e rescisões de contrato de trabalho pagos pelo município de Londrina.
Assim, é procedente a denúncia
de infração do prefeito Homero Barbosa Neto na lei orgânica do município, por
ter se omitido em fiscalizar os contratos de vigilância e deles ter conseguido
benefícios, pois que, apropriou-se de vigias contratados do município para usar em sua
empresa.
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