quarta-feira, 7 de novembro de 2012

A guarda municipal como a PM municipal e a falsa discussão


O anúncio de que grupos especiais de apoio da guarda municipal não seriam extintos. A corporação nada satisfeita com essa medida foi protestar na Câmara Municipal ontem.  Os vereadores saíram quase que de forma unânime em defesa dos guardas municipais e da sua função de combater o crime.

Mas esperem um pouco...Combate ao crime? Será que essa é a função da guarda municipal? A nossa Constituição Federal disciplina sobre como deve ser organizada a segurança pública no Brasil.

Ela divide basicamente funções para a polícia Federal, que é responsável pelas fronteiras e crimes que envolvam interesses federais, a Polícia Rodoviária tem finalidade de combate ao crime nas rodovias, a Polícia Militar cabe a repressão aos atos criminosos com o trabalho ostensivo, a Polícia Civil que, apesar de não estar suas atribuições na constituição, ela atua na apuração e investigação de crimes e por fim a Guarda Municipal destinada a proteção de bens e serviços dos municípios.

Em miúdos: a Guarda Municipal não tem a função de repressão ao crime, ela pertence apenas a Polícia Federal (em nível federal), rodoviária (nas rodovias) e a Polícia Militar. É assim que entende a maioria dos tribunais e os juristas.

Ou seja, toda a discussão municipal sobre tornar a Guarda Municipal uma corporação como a Polícia Militar é em vão, inconstitucional e populista, como a maioria dos candidatos fizeram na eleição passada e a câmara em sua maioria, ontem.

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