Motivo:
Não foi feita a eleição de um novo prefeito pela Câmara, depois da queda do
ex-prefeito Joaquim Ribeiro. Isso está com base no parágrafo 7 do artigo 44 da
Lei orgânica.
A
parte da lei questionada pelo advogado, se refere a sucessão dos cargos de prefeito
e do vice, quando esses ficarem vagos, no último ano de mandato, teria de
ocorrer uma eleição indireta, pela Câmara, em 30 dias.
Contudo,
o advogado não escreveu que esse trecho está direitamente relacionado com outro
que previa a convocação de novas eleições municipais em 90 dias. Só que esse
trecho foi declarado inconstitucional.
Além
do que essas medidas não têm fundamento no interesse público e na
proporcionalidade da medida e os efeitos para a cidade.Pois que uma eleição
prejudicaria o município tanto em sua economia e na política, pelo fato de já
ocorrer uma transição entre os atuais e o prefeito eleito, gerar um quadro
de instabilidade com troca de secretários e gastos que não
trariam vantagens a coletividade.
Em
outras palavras, um esforço desnecessário, que não privilegiaria a
democracia, os interesses da sociedade londrinense.
Dessa
forma, não vejo muitas formas desse pedido prosperar.
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