segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Certas formas de fraudar a licitação e a merenda escolar.


Como deveria ser comum, a administração pública, quando deseja contratar um serviço, obra ou produto para atender interesses coletivos, faz por meio de um procedimento chamado licitação. As exceções para contratar direto com um privado deveriam ser previstas em lei e usadas como exceção

Pois é, aprende-se isso quando estuda direito. Agora num país chamado Brasil (não se conhecem?) a coisa funciona diferente. Evita-se ao máximo a licitação. Pode se fazer isso por um malabarismo jurídico, com a interpretações que autorizam o procedimento, seja por meio de uma malandragem chamada de emergência fabricada.

Ela ocorre quando o estado propositalmente deixa faltar produtos ou serviços essenciais, até mesmo faz a licitação de forma equivocada para alegar emergência na prestação do serviço e conseguir a contratação direta.


Resultado dessa receita é que, não rara às vezes, encontra-se fraudes e danos patrimônio público. Como pode ter ocorrido no caso da merenda escolar, aqui em Londrina, como está na reportagem do JL (AQUI). 

Nenhum comentário:

Postar um comentário