Como
deveria ser comum, a administração pública, quando deseja contratar um serviço,
obra ou produto para atender interesses coletivos, faz por meio de um
procedimento chamado licitação. As exceções para contratar direto com um
privado deveriam ser previstas em lei e usadas como exceção
Pois
é, aprende-se isso quando estuda direito. Agora num país chamado Brasil (não se conhecem?) a coisa
funciona diferente. Evita-se ao máximo a licitação. Pode se fazer isso por um
malabarismo jurídico, com a interpretações que autorizam o procedimento, seja
por meio de uma malandragem chamada de emergência fabricada.
Ela
ocorre quando o estado propositalmente deixa faltar produtos ou serviços essenciais,
até mesmo faz a licitação de forma equivocada para alegar emergência na
prestação do serviço e conseguir a contratação direta.
Resultado
dessa receita é que, não rara às vezes, encontra-se fraudes e danos patrimônio
público. Como pode ter ocorrido no caso da merenda escolar, aqui em
Londrina, como está na reportagem do JL (AQUI).
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