terça-feira, 8 de maio de 2012

CEI, CP, processo de cassação. O que são? Parte I


No dia 07/05 teve início os trabalhos da comissão processante que se refere ao caso Centrônic.

Em pauta, a prefeitura pagou vigias para fazer trabalhos de segurança...até ai OK. Mas os vigilantes que eram públicos ficaram como seguranças da rádio do prefeito, Brasil Sul. 

Aham, dinheiro que poderia pagar mais um médico, para atender gente que está doente, ou para comprar livros decentes, pagavam a segurança de rádio!?

Contudo, nesta postagem quero dar breves noções do que é a comissão de investigação, para depois em outro entrar no processo de cassação que envolve a comissão processante CP.
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Em primeiro lugar, investigações na câmara municipal são feitas por meio de comissões especiais de inquérito, a CEI.Ela pode ser aberta independente de cassação ou não. 

As regras da câmara definem que será a CEI instaurada quando existirem motivos sociais ou econômicos de relevância,  além de desses requisitos ele tem de ser aprovados por quase 70% dos vereadores, no plenário.

A CEI será composta de 3 a 5 vereadores e  terá prazo determinado para investigar os fatos e produzir relatório final sobre os resultados. No final, poderá encaminhar a prefeitura, Ministério Público e outras pessoas se houver resultados positivos na investigação.

Ou seja, é parecida com uma CPI mas com menos poderes



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