quarta-feira, 9 de maio de 2012

CEI, CP, processo de cassação. O que são? Parte II




Na última postagem, fiz uma apresentação do que venha ser a comissão especial de inquérito (CEI) e neste tópico será apresentado ao leitor um panorama sobre o processo de perda do mandato.

Este procedimento está relacionado a infrações do código de ética da câmara ou da lei orgânica do município (ela é como uma constituição da cidade, vai definir regras principais a ser seguidas no município).

Se divide em 3 fases: 1 denúncia,  2 processo , 3 julgamento.

1)  Denúncia.

Trata-se da apresentação da irregularidade feita pelo vereador ou prefeito para a câmara de vereadores. Os partidos ou mesmo qualquer cidadão pode apresentar a denúncia.

No entanto é ela exige certas formalidades para a aprovação. Dentre elas, as provas das irregularidades. Daí o motivo de que, na prática, se costuma ter comissões de inquérito antes. Como no caso Centrônic e dos desvios da sáude foram assim.

As formalidades são avaliadas, em primeiro lugar, pelo setor jurídico da câmara, para depois ir em votação no plenário.    Ai que a porca torceu o rabo, algumas vezes no caso do Barbosa Neto... Pois que o para a aprovação da denúncia deve ter quase 70%  dos votos favoráveis dos vereadores(2/3).

2)  Processo.

Se for admitido que a denúncia, será instaurada uma comissão que fará um procedimento de investigação e que o acusado poderá participar com suas defesas aos fatos que pesam contra ele.

Esse trabalho é exercido pela comissão processante (CP) , que abre o processo, com o aviso ao acusado para responder a denúncia. Depois disso, a comissão verificará se precisará de provas e recolherá, para no final, fazer um relatório, que será indicado se as denúncia procede ou não.

Depois disso dará mais uma oportunidade para que o acusado se defender e terminará os trabalhos no prazo de 90 dias, sem prorrogação.

É a fase que está o atual caso Cêntronic, que terminará no máximo em agosto, mas nos bastidores, já se fala  em 30 ou 40 dias.

3) Julgamento.

Por fim se a CP concluir que houve infração, será convocada sessão de julgamento, com a distribuição da cópia do processo aos vereadores para analise antecipada.

Na sessão será esclarecida a os principais pontos do processo, depois será dada a palavra para os vereadores se pronunciarem e, por último, o acusado ( prefeito no caso Centrônic) por 1 hora.

Depois ser a grade hora: a votação - nominal e aberta. Se quase 70% (2/3) dos vereadores votarem pelo confirmação do processo, o acusado será cassado.
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Mas, vale lembrar que esta decisão não é definitiva (tudo isso para depois recorrer ainda?!!?). A única decisão, no Brasil, que transita em julgado é do judiciário, assim caberá recurso a justiça.

Interessante analisar que o critério de avaliação segue o jogo político. Isso faz aparecer distorções claras. Como no caso dos desvios da saúde foram arquivados e o caso dos vigias da Centrônic forem aprovados, sendo o último menos grave que o primeiro.

 E o ex prefeito Antônio Belinatti? foi cassado por publicidade excessiva de um hospital, sendo que não foi por causa de desvio de verbas envolvendo Sercomtel, AMA, COMURB.

Informações: CEI, regimento interno da câmara: artigos 78 e 79. CP e processo de perda de mandato:  Resolução normativa 053 da câmara dos vereadores de Londrina, artigos 24 e seguintes.
http://www2.cml.pr.gov.br/lnd/lnd/index.html

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